Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que ser revalidado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente. Primeiramente, é necessário entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas.
O Ministério da Educação criou um portal específico sobre o tema com informações detalhadas - a Plataforma Carolina Bori.
"Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação". (Art. 48, $ 2°, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9.394, de 20/12/1996).
Revalidação de Diplomas - MEC - Ministério
Maiores dúvidas os diplomados deverão enviar sua solicitação através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..