Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA):
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A COAA é um órgão consultivo responsável pela análise e acompanhamento do rendimento dos alunos. Sua função é deliberar a respeito de trancamento, destrancamento, cancelamento e abandono de cursos, renovação do benefício-moradia, aproveitamento de estudos, mudanças de cursos e outros procedimentos acadêmicos.

I- organizar e coordenar o Corpo de Professores Orientadores (CPO);

II- distribuir os alunos, desde seu primeiro período letivo, pelos orientadores;

III- realizar pelo menos 01 (uma) reunião a cada período letivo;

IV-  realizar pelo menos 01 (uma) reunião a cada período letivo com o CPO para avaliar os procedimentos de acompanhamento dos alunos e seus resultados;

V- apresentar ao aluno passível de inclusão na resolução CEG 10/2004, ou que apresente outras situações especiais, um planejamento capaz de viabilizar a superação das dificuldades acadêmicas diagnosticadas;

VI- emitir parecer, quando solicitado, sobre o desempenho acadêmico dos alunos sob sua orientação;

VII- coordenar o processo de suspensão de cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico de acordo com o art. 5º da Resolução CEG 10/2004.

Todos os docentes efetivos da instância acadêmica a qual a COAA está vinculada são obrigatoriamente membros do CPO.  Cada unidade, de acordo com seu plano de orientação acadêmica, deverá constituir pelo menos um CPO.

 

Corpo de Professores Orientadores (CPO)

O CPO é responsável por auxiliar seus orientandos/alunos do Curso de Graduação nos procedimentos acadêmicos e possui as seguintes atribuições:

I- disponibilizar, pelo menos, 01 (uma) hora presencial, a cada 15 (quinze) dias para atendimento aos seus orientandos;

II- auxiliar seus orientados no entendimento dos procedimentos acadêmicos que os afetam;

III- verificar, ao final do período letivo, quais de seus orientandos estão passíveis de virem a ser enquadrados na Resolução CEG 10/2004, e convidá-los para organizar seus Planos de Estudos para o período letivo subsequente;

IV- elaborar o relatório de desempenho de seus orientandos que estão passíveis de virem a ser enquadrados na Resolução CEG 10/2004, e entregá-lo à COAA de seu curso no início de cada período letivo;

V- emitir parecer, quando solicitado, sobre o desempenho acadêmico de seus orientandos;

VI- acompanhar a vida acadêmica dos beneficiários de Auxílio ao Estudante no sentido de orientá-los a respeito das normas de solicitação, concessão, renovação e cancelamento de seus respectivos auxílios ou benefício moradia de acordo com o estabelecido na Resolução CEG 01/2008.