Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que ser revalidado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente. Primeiramente, é necessário entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas.

O Ministério da Educação criou um portal específico sobre o tema com informações detalhadas - a Plataforma Carolina Bori.

"Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação". (Art. 48, $ 2°, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9.394, de 20/12/1996).

Revalidação de Diplomas - MEC - Ministério 

Maiores dúvidas os diplomados deverão enviar sua solicitação através do e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

Presidente 
Fernando Zikan

Docente
Catarina Mabel

Técnico-administrativo
Diva Nazareh

Discente 
Bruno Mutuano 

Núcleo Docente Estruturante (NDE):  
E-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

O NDE criado pela Portaria no 147, de 2 de fevereiro de 2012, tem o intuito de qualificar o envolvimento docente no processo de concepção e consolidação de um curso de graduação. O NDE foi instituído no âmbito do Curso de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro pela Resolução No 5 de 2012 do Conselho de Ensino de Graduação. É um órgão com função consultiva, propositiva, avaliativa e de assessoramento sobre matéria de natureza acadêmica.

De acordo com o Regimento do NDE do Curso de Fisioterapia da Faculdade de Fisioterapia, publicado no Boletim da UFRJ No 29 de 22 de julho de 2021, Portaria No 5556, de 12 de julho de 2021, o NDE integra a estrutura de gestão acadêmica, possuindo as seguintes atribuições:

I- Elaborar o Projeto Pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos, e atualizá-lo periodicamente; 

II- Estabelecer o perfil profissional do egresso do Curso, contribuindo para sua efetiva realização; 

III- Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino, pesquisa e extensão constantes do currículo; 

IV- Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Fisioterapia; 

V- Conduzir, sempre que necessário, os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação na Congregação da Faculdade de Fisioterapia; 

VI- Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do Curso, especificamente ao Sistema Único de Saúde (SUS); 

VII- Programar e supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas do Curso.